Você tem vontade de ajudar uma organização não governamental? Então, fique atento, pois, é possível realizar a doação de imposto de renda para entidades.

A maioria das pessoas temem “o leão” na hora de declarar o imposto de renda mas, o que muitos não sabem, é que é possível realizar uma atitude nobre e transformar a vida das pessoas com deficiência com esta simples atitude.  Hoje, vamos lhe mostrar qual é o passo a passo para fazer isso.

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Quem pode doar?

Pessoas físicas e jurídicas estão aptas para realizar doações para fundos e programas do terceiro setor.

Para pessoas físicas, é necessário que a mesma tenha feito a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física por meio do modelo completo, que é disponibilizado no site da Receita Federal. O valor da contribuição pode ser de até 6% (limite global) da soma total do imposto, mas deve antes passar por aprovação do DDA (Débito Direto Autorizado), voltado para os Estatutos da Criança e Adolescente, do Idoso e outros.

Neste caso, o desconto da doação de imposto de renda para entidades é feito até o vencimento da primeira quota ou em quota única, com até 3% do imposto destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Já para a pessoa jurídica, a doação é limitada a 1% do imposto devido, em cada período em que é feito o balanço (período de apuração). Para as empresas que desejam fazer a contribuição, é necessário realizar o depósito do valor na Conta de Captação do projeto que foi escolhido e aprovado até o último dia útil do ano.

Após concluir a doação, a instituição selecionada deve emitir um recibo como comprovante para que seja feita a renúncia fiscal. Lembre-se, a escolha da organização não governamental deve ser feita até dia 29 de dezembro de 2018.

Leia também Como funciona o terceiro setor?

Quanto você pode doar?

O limite global determina o seguinte percentual de doação de imposto de renda para entidades: Pessoa Física (6%) e Pessoa Jurídica (1%).

Para quais projetos é possível fazer a doação?

A receita federal brasileira apresenta aos contribuintes 8 opções de projetos sociais ao qual você pode realizar a sua doação de imposto de renda, são eles:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos dos Idosos;
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC);
  • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);
  • Fundo ao Desporto;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Programação Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD), como a APAE;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológicas (Pronon);

Doação de imposto de renda para entidades (Pronas-PCD)

A doação de imposto de renda para entidades com o incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.311, em 27 de novembro de 2012. Entram nesta categoria programas destinados ao tratamento de pessoas com deficiências, como:

  • Autismo
  • Visuais
  • Motoras
  • Intelectuais
  • Auditivas
  • Múltiplas
  • Mentais

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Além de doar o imposto de renda para a APAE Brasil, você ou sua empresa também podem realizar uma doação direta à APAE Diadema, basta clicar aqui para saber como. Transforme vidas com a gente!

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