Você quer fazer o bem, mas não sabe como? Descubra o que é entidade filantrópica e saiba por que colaborar com entidades como a APAE Diadema – assim, você estará no caminho que procura para fazer deste um mundo melhor.

Nem todos sabem o que é entidade filantrópica em sua potência social. Pois as discussões dentro dessa questão vão da esfera do poder público ao âmbito privado. Dedicar-se aos cuidados com o outro tem sido uma prática humana e há uma explicação histórica, social e cultural para isso. Entretanto, esse não é o caminho que vamos tomar.

Isso porque nos interessa aproximar as pessoas que sentem no coração que é hora de fazer algo diferente. A união das intenções e a aproximação de quem tem as mesmas boas motivações fazem a mudança que queremos ver no mundo.

Assim, gostaríamos de esclarecer o que é entidade filantrópica: Trata-se de uma instituição jurídica, portadora de CNPJ, cuja missão é prestar serviços à sociedade por meio de cuidados às pessoas em situação de vulnerabilidade e/ ou ao meio ambiente, sem a obtenção de lucro.

Sem lucro quer dizer sem dinheiro?

É justo explicar que dinheiro é uma ferramenta importante para a manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas associações, fundações e outras instituições cíveis. Portanto, toda colaboração financeira é importantíssima para os trabalhos desenvolvidos pela APAE Diadema e para outros projetos que ajudam pessoas carentes ou em situação de vulnerabilidade.

O lucro é o dinheiro “sobressalente” das ações de captação que é destinado aos sócios fundadores – ou investidores – do referido projeto. E é justamente o que NÃO acontece nas entidades filantrópicas.

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Uma vez que as ações de captação de recursos são feitas, 100% dos valores arrecadados ficam na entidade. Seja para a manutenção dos trabalhos, pagamento dos funcionários, compra dos materiais de higiene, medicamentos e até a alimentação das pessoas envolvidas.

Caso exista algum dinheiro “sobressalente”, ele vai para uma reserva financeira da própria entidade. Essa reserva é usada em casos emergenciais ou para expansão dos serviços. Como uma reforma estrutural ou a ampliação de uma ala de atendimento.

Qualquer ONG pode ser entidade filantrópica?

As organizações não governamentais, ONGs, não são necessariamente entidades filantrópicas. Pois, como o nome já antecede, é preciso que se faça filantropia e isso significa desenvolver um trabalho de cuidado para com as pessoas.

Ah, mas se uma ONG cuida do meio ambiente, está cuidando do ser humano também” – você pode argumentar. E sim, indiretamente as instituições que visam a preservação da natureza estão fazendo isso. Entretanto, o cuidado com o ser humano é uma consequência e não uma ação direta.

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Assim, a definição de o que é entidade filantrópica pode ser descrita como os projetos que atendem primeiramente o ser humano. São aqueles que cuidam das pessoas portadoras de deficiências, de famílias carentes, idosos sem amparo familiar, entre outros.

Então, o que é entidade filantrópica?

Partindo da etimologia, filantropia vem do grego, aliando as palavras “philos” e “anthropos”, que podem ser livremente traduzidas como “amor ao ser humano”. Por isso que as instituições beneficentes, que se ocupam do bem viver dos seres humanos, são consideradas entidades filantrópicas.

Como é de se imaginar, a manutenção dos serviços não acontece como um passe de mágica, sendo necessário muito esforço e trabalho para que a missão da entidade seja concluída com êxito. Assim, a principal forma de receita da maioria das instituições beneficentes é oriunda de doações.

As doações podem ser depositadas diretamente nas contas bancárias das entidades, como também acontece com a APAE Diadema, de forma sistemática, por meio de contribuições mensais, por exemplo. Ou pelos apoios esporádicos de doações para a realização de eventos ou campanhas. Entrando no site da instituição é possível encontrar diversas formas de colaborar conosco.

Mas, nem todos os projetos que cuidam de pessoas podem ser enquadrados juridicamente como entidades filantrópicas. Para isso, há algumas etapas que precisam ser cumpridas de acordo com as leis brasileiras vigentes. Como:

– A entidade precisa comprovar pelo menos 3 anos de atividades ininterruptas em benefício das pessoas em vulnerabilidade social, cujos valores arrecadados não favoreçam seus dirigentes, ou seja, sem geração de lucro;

– Possuir a Declaração de Utilidade Pública (reconhecida pelo município, estado ou Federação);

– Ser reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

E, uma vez que a entidade filantrópica tenha atendido esses pré-requisitos, ela estará habilitada a solicitar recursos públicos e a participar de editais para receber benefícios ou doações. Contudo, nem todas as entidades filantrópicas fazem uso desses recursos, pois a tomada de decisão de participar ou não cabe aos seus dirigentes.

Existe alguma lei que rege as entidades filantrópicas?

É importante dizer que há 25 anos foi instituída a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de No. 8.742, em 07 de dezembro de 1993. A partir dessa lei, ficaram registrados os campos de atuação da assistência social. Ou seja, os itens que as entidades filantrópicas atuam. São eles:

Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:  

 I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

  1. a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  2. b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 
  3. c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   
  4. d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  
  5. e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

E o que é entidade filantrópica pelo ponto de vista desta lei:

 

  • 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.                   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

Assim, ao colaborar com alguma instituição beneficente, procure saber da idoneidade e do impacto positivo dos trabalhos que ela desenvolve e reverbera na sociedade. Junte-se a essa corrente do bem.

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