O Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado pela Lei nº 13.146/2015, representa um marco normativo que visa assegurar os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

Ao abordar diversas dimensões, desde o acesso à informação até a garantia de oportunidades iguais, o estatuto estabelece diretrizes fundamentais para promover a igualdade e a dignidade desses indivíduos.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência — que é extenso — para que você esteja ciente de como estas pessoas devem ser recebidas pela sociedade. Faça uma boa leitura e aproveite o conteúdo.

Definição e avaliação da deficiência

A Lei nº 13.146/2015 estabelece, em seu artigo 2º, que pessoa com deficiência é aquela que possui algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

A partir disso, a participação desta pessoa na sociedade pode sofrer alterações, bem como a igualdade de condições.

A avaliação da deficiência é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que considera aspectos como impedimentos nas funções do corpo, fatores socioambientais, limitações no desempenho de atividades e afins.

Direito à igualdade e não discriminação

O artigo 4º do Estatuto reforça que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e deve estar livre de qualquer forma de discriminação.

Discriminação, nesse contexto, é entendida como um ato que tenha a intenção de prejudicar os direitos e liberdades da pessoa com deficiência.

Proteção e deveres da sociedade

No Estatuto, é estabelecido que a pessoa com deficiência deve ser protegida de:

– Negligência;

– Discriminação;

– Exploração;

– Violência;

– Tortura; 

– Crueldade; 

– Opressão;

– Tratamento desumano ou degradante.

Essa proteção envolve grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência.

Aliás, é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência. Desse modo, é possível promover uma sociedade ativa na garantia desses direitos.

Dever do Estado na efetivação dos direitos

O Estado brasileiro, conforme o artigo 8º do Estatuto, tem o dever, junto com a sociedade e a família, de garantir diversos direitos à pessoa com deficiência.

Esses direitos englobam a vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, trabalho, previdência social, habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, esporte, turismo, lazer, informação, comunicação, entre outros.

A abrangência de direitos visa preservar o bem-estar pessoal, social e econômico das pessoas com deficiência.

Atendimento prioritário

O direito à prioridade no atendimento é ressaltado pelo Estatuto ao reconhecer a necessidade de proteção e socorro em qualquer circunstância, assim como acesso prioritário em instituições públicas e privadas.

O atendimento prioritário também envolve o acompanhante ou atendente pessoal, salvo em determinadas situações, como recebimento de restituição de imposto de renda e a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.

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Direito à participação na vida pública e política

É válido destacar que o Estatuto visa assegurar à pessoa com deficiência todos os direitos políticos, o que inclui o direito ao voto e a candidatura a cargos públicos.

Medidas como adaptação de procedimentos eleitorais, incentivo à candidatura e garantia de acessibilidade em pronunciamentos oficiais e debates são previstas.

Também é reforçada a importância da participação da pessoa com deficiência em organizações não governamentais e em atividades políticas.

Acesso à justiça e reconhecimento igual perante a lei

Sobre a questão judicial, o Estatuto sublinha a necessidade do acesso à justiça em igualdade de oportunidades.

Naturalmente, isso inclui adaptações e recursos de tecnologia assistiva quando requeridos, bem como a capacitação de membros e servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário com relação aos direitos da pessoa com deficiência.

A legislação também resguarda o direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições, a fim de permitir a tomada de decisões apoiada quando necessário.

A emissão de documentos oficiais não está condicionada à situação de curatela (mecanismo de proteção para pessoas maiores de idade que não têm capacidade de dominar seus atos), o que demonstra a autonomia dada à pessoa com deficiência.

Cadastro Nacional de Inclusão (Cadastro-Inclusão)

O Artigo 92 do Estatuto institui o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), uma ferramenta crucial para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas.

Administrado pelo Poder Executivo federal, esse registro eletrônico identifica e caracteriza não apenas a condição socioeconômica da pessoa com deficiência, mas também as barreiras que limitam a realização de seus direitos.

Ou seja, os dados do Cadastro-Inclusão têm propósitos específicos e se restringem à formulação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência.

Logo, a realização de estudos e pesquisas contribui para um entendimento profundo das necessidades desse público.

Auxílio-inclusão

O direito ao auxílio-inclusão, conforme o Artigo 94, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que atenda aos seguintes critérios:

– Receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

– Tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A medida tem como objetivo promover a independência financeira e a participação ativa no mercado de trabalho.

*Confira o Estatuto da Pessoa com Deficiência na íntegra ao clicar aqui.

Seja um amigo das pessoas com deficiência ao ajudar a APAE Diadema

A APAE Diadema trabalha continuamente para que a pessoa com deficiência tenha uma qualidade de vida melhor e você pode fazer parte das ações propostas ao ajudar a associação.

Faça a sua contribuição financeira pelo Pix CNPJ 51.119.584/0001-50 ou entre em contato com a APAE Diadema no número (11) 4055-6622.

Dessa forma, você será um amigo das pessoas com deficiência e vai atuar diretamente na garantia dos seus direitos e inclusão.

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