Embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência seja uma conquista recente, de 2015 para sermos específicos, o que se propõe não é nada novo. Trata-se de assegurar a igualdade de direitos e fruição das liberdades fundamentais com o intuito da inclusão social e da cidadania.

Então, por que a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é considerada importante? Porque antes dela a Constituição Brasileira não era clara quanto aos direitos das pessoas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Essa questão, portanto, era um problema. Pois não havia clareza quanto às barreiras às quais as pessoas, acompanhantes e familiares enfrentavam para a fruição dos próprios direitos. Pode-se dizer que as barreiras invisíveis são as mais difíceis de serem transpostas.

Dessa forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência consegue dar visibilidade a um maior número de pessoas que participam ativamente da sociedade.

Pessoas com deficiência perante a lei

Por ser um conjunto de regras, a lei só se torna uma ferramenta útil quando aplicada na prática. Dessa forma, as pessoas precisam demonstrar no campo da vivência do dia a dia o que se passa.

Assim, de acordo com a Lei Federal n° 13.146/2015, art. 2º:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Quando a pessoa, acompanhante ou familiar for reclamar pelos direitos dispostos nessa lei, pode ser que uma avaliação da deficiência se faça necessária. Caso ocorra, uma equipe biopsicossocial será acionada.

Das barreiras que a gente não enxerga

O artigo 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência lista algumas questões para a fruição dos direitos. Deles, o item “barreiras” chama a atenção. Pois não se trata apenas das barreiras arquitetônicas ou urbanísticas que limitam os acessos.

São as barreiras invisíveis que incomodam. Como:

– “(…) e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

Não seriam essas atitudes que impedem a melhor inserção das pessoas com deficiência em qualquer ambiente? Como locais de trabalho, escolas, teatros e até mesmo hospitais e clínicas?

No entanto, ao conversar e ouvir depoimentos das pessoas com deficiência, nota-se que a maior queixa é a falta de pertencimento. Aquela sensação de ser discriminado.

Podemos considerar a inexistência de rampas de acesso como ausência de atitude. Também podemos questionar quanto à falta de sinalização para cegos, e a aceitação de cães guia, se isso não seria um impeditivo de locomoção nas rodoviárias e terminais urbanos. Entre outros.

A importância do estatuto é o respeito e a visibilidade que as pessoas com deficiência merecem. Hoje é preciso um esforço de lei para garantir o direito de inserção à sociedade com dignidade.

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Direito da Igualdade e Não Discriminação estão presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência

É exatamente disso que se trata o capítulo II do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Da igualdade e da não discriminação. Mas primeiro o que considera a lei como discriminação nesse contexto de pessoas com limitações neuromotoras e psicossociais?

– “(…) toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha como propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

Para além das adaptações de estrutura e de tecnologia, está a aceitação da sua plena capacidade civil também. Como o direito ao matrimônio, à vida sexual, a ter filhos – sendo inclusive proibida a esterilização contra a própria vontade – entre outros.

Dentro desse capítulo está também assegurado seu direito de proteção contra a violência, exploração, omissão e tratamento degradante em qualquer âmbito, entre outros.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência passa a ser uma ferramenta de cidadania. Onde qualquer pessoa que identifique uma ação inadequada de tratamento, contra si mesmo ou outrem, pode se manifestar no sentido de proteção.

Leia também: Lei de cotas: Entenda a sua importância para a inclusão social de pessoas com deficiência

Direitos à vida

Falar em igualdade de direitos dá bastante margem para dúvidas sobre quais áreas de nossas vidas se tratam. São elas:

– Saúde;

– Sexualidade;

– Maternidade e paternidade;

– Alimentação;

– Habitação;

– Educação;

– Profissionalização;

– Trabalho;

– Previdência Social;

– Habilitação e Reabilitação;

– Transporte;

– Acessibilidade;

– Cultura;

– Desporto;

– Turismo;

– Lazer;

– Informação;

– Comunicação;

– Avanços científicos e tecnológicos;

– Dignidade;

– Respeito;

– Liberdade;

– Convivência familiar;

– Convivência comunitária;

– Entre outros.

Todos esses direitos transcritos do Estatuto da Pessoa com Deficiência são decorrentes da Constituição Federal Brasileira. E podem, inclusive, ser consultados no site oficial do Planalto.

Quando a pessoa com deficiência é considera incapaz ou vulnerável?

Infelizmente há condições ou momentos nos quais as pessoas com deficiência são consideradas vulneráveis ou incapazes de tomarem decisões por si mesmas. Nessas circunstâncias, caberão aos seus tutores ou responsáveis tomarem a dianteira para garantir os seus direitos.

Através dos serviços públicos ou privados de assistência social, o intuito é promover o bem-estar da pessoa com deficiência e seus familiares. Dentro desse aspecto, estão previstos:

– Garantia da segurança de renda;

– Acolhida;

– Habilitação e reabilitação;

– Desenvolvimento da autonomia;

– Convivência familiar e comunitária;

– Acesso aos direitos;

– Plena participação social.

E ainda, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando não houver familiares ou tutores, o poder público deverá assumir a responsabilidade zelando pelas melhores condições de vida da pessoa com deficiência.

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