A Constituição Federal garante que a pessoa com Deficiência Intelectual tenha os mesmos direitos que os demais cidadãos: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, dentre outros.

 

Quais são os Benefícios requeridos pela pessoa com Deficiência Intelectual?

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) – Benefício Assistencial em que a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993.
  • Gratuidade no Sistema Municipal – Lei 3.665 de 11/08/2017 – Bolsa Transporte Diadema
  • Gratuidade no Sistema Municipal SP – Lei 11.250 de bilhete único Especial 01/10/1992
  • Gratuidade no Sistema de Transporte Intermunicipal – Cartão Bom Especial – Lei 7418/85 – Art 5º
  • Gratuidade no Sistema de Transporte Interestadual – Concedido através da Lei Federal 8.8899, de 29/06/1994 – Passe Livre
  • Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.
  • Suspensão do rodízio de veículos em São Paulo.